O que é o PCMSO e quando ele é obrigatório?
É o programa de controle médico da NR-07: obrigatório para toda empresa com empregados, independentemente de porte, e coordenado por médico do trabalho.

O PCMSO (NR-07) é obrigatório para toda empresa com empregados, independentemente de porte. Deve ser elaborado e executado por médico do trabalho coordenador, com dados alimentados via eSocial.
O que o programa precisa conter
O documento parte de uma avaliação global dos riscos, construída sobre o inventário do PGR: quais agentes existem, em quais funções, com qual intensidade e com quais medidas de controle já implantadas. Dessa leitura saem os exames, as periodicidades e os critérios de aptidão, além do plano de exames complementares quando houver exposição a agentes que exijam monitoramento.
Quem responde pelo programa
A norma exige médico do trabalho coordenador, legalmente habilitado e com registro ativo: é ele quem assina o programa, define critérios e conduz as decisões de aptidão. A coordenação pode ser exercida por médico contratado para essa finalidade, sem vínculo empregatício, desde que exista atuação técnica efetiva — veja responsabilidade técnica e coordenação de PCMSO.
Exames previstos
- Admissional, antes do início das atividades
- Periódico, conforme risco e periodicidade definida no programa
- Retorno ao trabalho, após afastamento que exija reavaliação
- Mudança de função, antes da alteração do risco ocupacional
- Demissional, nos prazos definidos na norma
Erros que geram exposição
Programa descolado do PGR, cópia de outro cliente, exames definidos sem relação com o risco real da função e ausência de critério de aptidão documentado. Em fiscalização, perícia ou discussão de nexo, é a consistência documental que sustenta a posição técnica da empresa.
Para entender como o programa se conecta ao inventário de riscos, veja qual a diferença entre PCMSO e PGR.
Leia também: Fibromialgia e cota PcD: o que muda com a Lei nº 15.176/2025 e a Orientação Técnica SIT nº 22/2026
Perguntas frequentes
Respostas rápidas sobre este tema
A obrigação decorre da existência de empregados, não do porte. A norma admite simplificações de conteúdo em determinados enquadramentos de porte e grau de risco, mas elas não eliminam o programa nem a coordenação por médico do trabalho.
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