O que é NTEP e por que ele assusta as empresas?
Nexo Técnico Epidemiológico Presumido: o INSS vincula o afastamento por CID ao trabalho quando há associação epidemiológica. Cabe à empresa demonstrar a ausência de nexo.

NTEP é o Nexo Técnico Epidemiológico Presumido: o INSS vincula o afastamento por determinado CID à atividade quando existe associação epidemiológica entre eles. A presunção inverte o ônus da prova: cabe à empresa demonstrar a ausência de nexo com elementos técnicos.
Como contestar o NTEP: o primeiro passo
A contestação começa no requerimento ao INSS: o art. 21-A, § 2º, da Lei nº 8.213/1991 permite à empresa requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, cujas associações CID × CNAE estão na Lista C do Anexo II do Decreto nº 3.048/1999. O requerimento é protocolado por canal eletrônico do INSS e vence com documentação técnica — PPP, PCMSO, PGR e, quando indicado, parecer sobre causalidade —, não com argumento genérico.
Como a presunção funciona
A análise parte do cruzamento entre a Classificação Internacional de Doenças e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Quando o CID do afastamento aparece associado à atividade da empresa, o nexo é presumido e o benefício passa a ser tratado como acidentário, com efeitos previdenciários e trabalhistas.
O que sustenta a contestação
- PCMSO coerente com os riscos reais das funções exercidas pelo trabalhador
- PGR com inventário atualizado e medidas de controle registradas
- ASO e prontuário ocupacional demonstrando acompanhamento e critério
- Avaliação clínica específica e, quando indicado, parecer técnico sobre causalidade
Por que a documentação decide
A discussão raramente é vencida por argumento genérico. O que pesa é a demonstração documental de que o risco apontado não estava presente naquela função, ou de que a doença tem outra origem. PCMSO e PGR bem construídos reduzem a exposição da empresa a nexo indevido, e o efeito disso aparece em FAP, RAT e passivo trabalhista.
Quando buscar assistência técnica
Em casos com CID de associação epidemiológica, histórico de afastamentos anteriores ou divergência entre laudo médico e condições reais de trabalho, a análise de nexo deve vir antes de aceitar a presunção. A assistência técnica em perícias judiciais cobre esse tipo de análise.
Perguntas frequentes
Respostas rápidas sobre este tema
Pelo requerimento de não aplicação do nexo epidemiológico ao INSS, previsto no art. 21-A, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, com demonstração técnica de ausência de nexo. O que sustenta o pedido: PCMSO coerente com os riscos reais, PGR com inventário atualizado, prontuário ocupacional com critério e, quando indicado, parecer técnico sobre causalidade. Afirmação indevida de nexo também encarece o FAP — veja como o fator é contestado.