NTEP/FAP/RAT04 de outubro de 20262 min de leitura

FAP alto: como reduzir?

O FAP ajusta a alíquota de RAT pelo histórico de acidentes e afastamentos. Reduzir exige gestão documental, contestação de nexos indevidos e prevenção registrada.

FAP alto: como reduzir?

O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) ajusta a alíquota de RAT pelo histórico de acidentes, doenças ocupacionais e afastamentos da empresa. Reduzi-lo exige gestão documental dos afastamentos, contestação de nexos indevidos e prevenção efetivamente registrada em PGR e PCMSO.

Como contestar o FAP: o primeiro passo

O FAP é divulgado anualmente com janela própria de contestação, exclusivamente eletrônica, julgada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS, Lei nº 13.846/2019). Para o FAP com vigência em 2027, o resultado foi disponibilizado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026, e a contestação pode ser apresentada de 1º a 30 de novembro de 2026. O fator tem base legal na Lei nº 10.666/2003 e no Decreto nº 3.048/1999, e a contestação vence com erro identificado nos dados do cálculo ou ausência de nexo nos eventos considerados — cada afastamento indevidamente tratado como acidentário pesa no índice, e a discussão de nexo começa aqui.

O que entra no cálculo

Frequência, gravidade e custo dos afastamentos acidentários dos períodos considerados, comparados ao desempenho do setor econômico. Indicadores de mortalidade, incapacidade permanente e benefícios concedidos têm peso relevante. Quando o desempenho é melhor que o do setor, o fator cai; quando é pior, sobe.

Frentes de atuação

  • Gestão dos afastamentos: registro correto, acompanhamento do retorno e revisão dos casos classificados como acidentários sem nexo demonstrado
  • Contestação técnica de nexos indevidos, com documentação ocupacional do período
  • Prevenção registrada: inventário de riscos atualizado, medidas de controle com responsável e prazo, reavaliação de eficácia
  • Acompanhamento de CAT e dos benefícios que alimentam o cálculo
  • Consistência entre PGR, PCMSO e o que o eSocial registra

O que não funciona

Ação pontual no fechamento do período nem alegação genérica de prevenção. A análise do fator se apoia em histórico documentado: se o risco não estava registrado ou a medida não foi comprovada, o argumento não se sustenta.

Prazo de maturação

O efeito de qualquer mudança aparece nos períodos seguintes, porque o cálculo usa o histórico. A prioridade é organizar documentação e reduzir novos afastamentos de forma contínua, não no mês do resultado.

Para o que alimenta o cálculo pelo lado dos eventos, veja como o NTEP é contestado.

Perguntas frequentes

Respostas rápidas sobre este tema

Na janela anual divulgada por portaria interministerial, exclusivamente por sistema eletrônico, com julgamento pelo CRPS (Lei nº 13.846/2019). Para o FAP vigente em 2027, o pedido pode ser feito de 1º a 30 de novembro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026). O êxito depende de demonstrar erro nos dados usados no cálculo ou ausência de nexo ocupacional nos eventos considerados — o que exige a documentação do período coerente entre PGR, PCMSO e eSocial.

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